H&P Jardim Ágape: a melhor opção é permanecer no Simples Nacional.
A decisão principal não é migrar para Lucro Presumido ou Real. O ponto técnico relevante é confirmar o anexo correto do serviço e decidir, por critério comercial, se CBS/IBS ficarão no Simples puro ou no modelo híbrido.
O regime está praticamente decidido; o anexo ainda não.
Menor carga projetada em todos os cenários analisados para 2027.
Anexo III, IV ou III/V pelo fator R muda a carga de forma material.
Puro ou híbrido depende da política comercial da Energisa para créditos.
Lucro Presumido fica muito acima do Simples.
| Cenário 2027 | Receita | Simples Anexo III | Simples Anexo IV + CPP | Simples Anexo V | Lucro Presumido |
|---|---|---|---|---|---|
| Conservador (-20%) | R$ 231.642,79 | R$ 17.565 7,6% | R$ 29.893 12,9% | R$ 37.667 16,3% | R$ 64–66 mil 27,7–28,6% |
| Base | R$ 289.553,49 | R$ 23.516 8,1% | R$ 34.641 12,0% | R$ 47.834 16,5% | R$ 75–78 mil 26,0–26,9% |
| Favorável (+20%) | R$ 347.464,19 | R$ 29.607 8,5% | R$ 39.496 11,4% | R$ 58.075 16,7% | R$ 86–90 mil 24,9–25,8% |
Fonte: relatório-base, projeção 2027. Lucro Presumido considera CBS hipotética de 8,5% a 9,5%, pois a alíquota de referência ainda não estava publicada no relatório.
Mesmo se o anexo piorar, o Simples ainda vence.
Melhor cenário operacional
Anexo III: carga projetada próxima de 8,1% no cenário-base. É o cenário declarado atualmente, mas depende da natureza real do serviço.
Cenários de exposição
Anexo IV ou Anexo V elevam a carga para aproximadamente 12,0% ou 16,5%. Ainda assim, ficam abaixo do Lucro Presumido projetado em 26%–29%.
Simples puro × Simples híbrido: a pergunta é comercial.
| Premissa de preço para jan–jun/2027 | Custo no Simples puro | Custo no híbrido | Efeito para a empresa | Crédito para a Energisa |
|---|---|---|---|---|
| Preço fechado: CBS absorvida pela empresa | R$ 11.953 | R$ 21.090–23.663 | + R$ 9.137 a R$ 11.710 | Maior crédito para a tomadora, mas custo fica na prestadora. |
| CBS cobrada por fora: preço-base preservado | R$ 11.953 | ≈ R$ 11.953 − créditos | Ganho próprio pequeno | Crédito da Energisa fica maior e contratualmente claro. |
Confirmação normativa: a Receita Federal descreve o Simples puro como manutenção de todos os tributos no DAS e o híbrido como recolhimento de CBS/IBS pelo regime regular; também afirma que essa decisão influencia fluxo de caixa, relacionamento comercial e créditos na cadeia. Receita Federal, 01/09/2026.
Sim: a empresa precisa perguntar à Energisa antes de optar pelo híbrido.
O relatório está correto neste ponto: o híbrido só faz sentido se o tomador aceitar a mecânica comercial. Sem isso, a prestadora aumenta o próprio custo para entregar crédito ao cliente.
- Energisa aceita CBS destacada e paga “por fora”.
- O preço-base do contrato é preservado.
- A exigência de crédito tributário vira condição comercial para manter o contrato.
- A resposta vem por escrito antes do prazo decisório.
- Contrato permanece com preço fechado.
- A CBS sai da margem da prestadora.
- Energisa não exige regime regular nem ajusta preço.
- Não há segurança documental até 30/09.
O cliente deve pedir resposta escrita sobre quatro pontos.
1. Exigência
A Energisa exigirá, em 2027, que fornecedores do Simples recolham CBS/IBS pelo regime regular para manter contrato?
2. Preço
A CBS poderá ser destacada e cobrada adicionalmente ao preço contratual atual, sem reduzir a base do serviço?
3. Crédito
A política de compras da Energisa dará preferência a fornecedores que gerem crédito maior de CBS/IBS?
4. Instrumento formal
Se houver mudança, será feito aditivo contratual, pedido de compra ou orientação formal antes do início de 2027?
Mensagem curta, objetiva e auditável.
Objetivo: evitar optar pelo modelo híbrido apenas para gerar crédito ao tomador sem garantia de repasse econômico à prestadora.
Antes de revisar PGDAS ou fator R, é preciso definir a natureza do serviço.
Documento 1
Contrato com a Energisa: objeto, escopo, obrigação de equipe, ART/engenheiro e local da execução.
Documento 2
3 a 5 NFS-e: discriminação do serviço, item da LC 116 e retenções praticadas.
Conclusão
Definir Anexo III, Anexo IV ou III/V pelo fator R e mensurar contingência.
Plano de decisão até 30/09 e próximos passos.
| Decisão/Ação | Recomendação | Prazo | Observação |
|---|---|---|---|
| Regime 2027 | Manter Simples Nacional | Automático, se não houver exclusão futura | Lucro Presumido/Real não se sustentam economicamente nos cenários analisados. |
| Modelo CBS/IBS jan–jun/2027 | Simples puro como padrão | 30/09/2026 | Não fazer opção pelo híbrido sem resposta comercial da Energisa. |
| Possível híbrido | Apenas com resposta escrita da Energisa | Até 30/09/2026; cancelamento até 30/11/2026 | Usar como proteção só se houver controle rigoroso do prazo de cancelamento. |
| Anexo correto | Revisar contrato + NFS-e | Out/2026 | Maior risco técnico do caso. |
| Fator R / pró-labore | Calcular após definir o anexo | Out/2026 | Se engenharia, pró-labore pode estabilizar Anexo III. |
Material técnico para revisão do contador responsável. Não substitui parecer profissional nem protocolo nos sistemas oficiais.